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Quanto cobra um advogado para fazer um inventário?

A pergunta certa antes de iniciar o processo. Os honorários do advogado de inventário costumam ser calculados sobre o valor do patrimônio, mas há outros custos envolvidos — ITCMD, emolumentos, certidões. Veja o intervalo realista e o que faz a conta variar.

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Como os honorários são calculados

Diferente de outras ações, os honorários de inventário costumam ser fixados como um percentual sobre o valor do patrimônio inventariado — frequentemente entre 4% e 6%, conforme a complexidade e a quantidade de bens.

Para patrimônios menores, é comum o advogado cobrar um valor fixo. Para patrimônios grandes ou com muitos herdeiros e bens em estados diferentes, o percentual pode ser negociado.

O que entra no custo total

  • Honorários do advogado (percentual sobre o patrimônio ou valor fixo).
  • ITCMD: imposto estadual sobre a herança — em São Paulo, 4% sobre o valor dos bens.
  • Emolumentos do cartório (no inventário extrajudicial) ou custas judiciais.
  • Certidões e documentos (imóveis, negativas, avaliações).
  • Eventual ITBI, em transferências específicas.

Como reduzir o custo do inventário

  • Agir dentro do prazo de 60 dias para evitar multa sobre o ITCMD.
  • Optar pela via extrajudicial quando possível (mais rápida e barata).
  • Reunir a documentação organizada, reduzindo horas de trabalho.
  • Buscar acordo entre os herdeiros, evitando o litígio que encarece tudo.

Dúvidas frequentes

Sobre quanto cobra um advogado para fazer um inventário

Quanto um advogado cobra para fazer um inventário extrajudicial?

Os honorários geralmente são um percentual sobre o patrimônio (em torno de 4% a 6%) ou um valor fixo para patrimônios menores. Some-se a isso o ITCMD e os emolumentos do cartório.

O honorário do advogado é sobre o valor da herança?

Na maioria dos casos, sim. É praxe no inventário calcular os honorários como percentual sobre o valor dos bens inventariados, embora valores fixos sejam comuns em patrimônios menores.

Dá para parcelar o custo do inventário?

Frequentemente sim. Tanto os honorários quanto o ITCMD podem, em muitos casos, ser parcelados. Vale alinhar isso logo na primeira conversa com o advogado.

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A Dra. Keila Choshi (OAB/SP 489.395) atende clientes de Santo André, do ABC Paulista e de todo o Brasil. A primeira conversa é reservada e sem compromisso.

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