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Guarda Compartilhada · ABC Paulista

Advogada de Guarda Compartilhada em Santo André

Definição e revisão do regime de guarda. Calendário de convivência, regulamentação de visitas e proteção do melhor interesse das crianças.

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Atendimento em Santo André

Como funciona para quem está em Santo André

O escritório da Dra. Keila Choshi está localizado em Santo André, no coração do ABC Paulista. O atendimento presencial acontece diretamente na sede, com agenda flexível de segunda a sexta. Para quem prefere, o atendimento também é realizado 100% online.

Processo

Como conduzimos seu guarda compartilhada

  1. 1

    Análise da situação familiar e do melhor regime de guarda para as crianças

  2. 2

    Elaboração do acordo de convivência com calendário detalhado

  3. 3

    Negociação entre as partes para evitar processo litigioso

  4. 4

    Quando necessário, acompanhamento no processo judicial

  5. 5

    Revisão de guarda quando há mudança relevante na rotina ou nas circunstâncias

Dúvidas

Perguntas frequentes sobre guarda compartilhada

Guarda compartilhada significa que a criança mora metade do tempo com cada pai?

Não necessariamente. A guarda compartilhada diz respeito à responsabilidade conjunta sobre as decisões — escola, saúde, atividades. A criança pode ter uma residência principal com um dos pais e convivência regular com o outro.

O que acontece quando os pais moram em cidades diferentes?

O regime de convivência é adaptado à distância — visitas mais longas e menos frequentes, com definição clara de férias e feriados. O melhor interesse da criança guia todas as decisões.

Posso pedir revisão da guarda depois de definida?

Sim. A guarda pode ser revista quando há mudança significativa nas circunstâncias — mudança de cidade, mudança na rotina da criança, comportamento parental inadequado, entre outros.

É possível resolver sem ir ao tribunal?

Sim. Quando há acordo entre os pais, a guarda é homologada pelo juiz sem necessidade de audiências longas. A mediação e a negociação assistida por advogados aceleram muito o processo.

Na guarda compartilhada ainda tem que pagar pensão?

Sim, na maioria dos casos. Guarda compartilhada e pensão alimentícia são institutos distintos. A guarda define quem toma as decisões; a pensão garante o sustento. Se houver desequilíbrio de renda entre os pais, o que ganha mais costuma pagar pensão mesmo com guarda compartilhada. O valor é calculado pelo binômio necessidade-possibilidade.

Quantos dias o filho fica com o pai na guarda compartilhada?

Não há regra legal fixa. A guarda compartilhada define responsabilidade conjunta pelas decisões, não necessariamente igualdade de tempo. O calendário de convivência é definido em acordo ou pelo juiz, levando em conta a rotina, a escola e o melhor interesse da criança. Em Santo André e no ABC Paulista, é comum definir finais de semana alternados, uma noite por semana e metade das férias.

A mãe pode negar a guarda compartilhada?

Não unilateralmente. A guarda compartilhada é o regime preferencial no Brasil desde 2014 e pode ser determinada pelo juiz mesmo sem acordo entre os pais. A mãe pode apresentar razões para que o juiz avalie outro regime, mas negar pura e simplesmente não é permitido. Somente quando houver risco comprovado ao menor o juiz pode afastar a guarda compartilhada.

Próximo passo

Pronto para resolver seu guarda compartilhada?

A Dra. Keila Choshi atende clientes de Santo André e de todo o Brasil. A primeira conversa é reservada e sem compromisso.

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