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a mãe pode negar a guarda compartilhada
Também buscado como: mãe contra guarda compartilhada · pai quer guarda compartilhada e mãe não aceita
A guarda compartilhada é a regra
Desde 2014, a lei estabelece a guarda compartilhada como preferencial sempre que ambos os pais estejam aptos a exercer o poder familiar. Isso significa que o juiz deve aplicá-la mesmo quando um dos genitores é contra.
Portanto, a simples discordância da mãe — ou do pai — não é, por si só, motivo para negar a guarda compartilhada. A lei parte do princípio de que a convivência com ambos os pais é o melhor para a criança.
Quando a guarda compartilhada pode ser afastada
- Quando um dos genitores não está apto a exercer o poder familiar (ex.: violência, abandono, dependência grave).
- Quando um dos pais declara que não deseja a guarda do filho.
- Quando há risco concreto ao bem-estar da criança comprovado nos autos.
- Nesses casos, o juiz pode definir guarda unilateral, sempre no interesse da criança.
O que fazer diante da recusa
Se a mãe se opõe sem motivo legítimo, o pai pode ajuizar a ação de guarda pedindo a aplicação da guarda compartilhada. Cabe ao juiz, com apoio de estudo psicossocial, avaliar o caso concreto.
O acompanhamento de um advogado de família é essencial para reunir as provas do vínculo e da capacidade de cuidado, demonstrando que a convivência atende ao interesse da criança.
Dúvidas frequentes
Sobre a mãe pode negar a guarda compartilhada
A mãe pode impedir a guarda compartilhada só por não querer?
Não. A recusa isolada não impede a guarda compartilhada, que é a regra legal. O juiz só deixa de aplicá-la quando há motivo concreto, como inaptidão de um dos pais ou risco à criança.
O pai tem os mesmos direitos que a mãe na guarda?
Sim. A lei trata pai e mãe em igualdade no exercício do poder familiar. O que orienta a decisão é o melhor interesse da criança, não o gênero do genitor.
Preciso de advogado para essa disputa?
Sim. A ação de guarda exige advogado, que reúne provas do vínculo, conduz o pedido e acompanha o estudo psicossocial determinado pelo juiz.
