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A mãe pode negar a guarda compartilhada?

Uma das dúvidas mais frequentes de pais que querem participar da vida dos filhos. A resposta curta: a mãe pode discordar, mas a recusa isolada não impede a guarda compartilhada — que é a regra legal. Veja em que situações ela pode ou não ser afastada.

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a mãe pode negar a guarda compartilhada

Também buscado como: mãe contra guarda compartilhada · pai quer guarda compartilhada e mãe não aceita

A guarda compartilhada é a regra

Desde 2014, a lei estabelece a guarda compartilhada como preferencial sempre que ambos os pais estejam aptos a exercer o poder familiar. Isso significa que o juiz deve aplicá-la mesmo quando um dos genitores é contra.

Portanto, a simples discordância da mãe — ou do pai — não é, por si só, motivo para negar a guarda compartilhada. A lei parte do princípio de que a convivência com ambos os pais é o melhor para a criança.

Quando a guarda compartilhada pode ser afastada

  • Quando um dos genitores não está apto a exercer o poder familiar (ex.: violência, abandono, dependência grave).
  • Quando um dos pais declara que não deseja a guarda do filho.
  • Quando há risco concreto ao bem-estar da criança comprovado nos autos.
  • Nesses casos, o juiz pode definir guarda unilateral, sempre no interesse da criança.

O que fazer diante da recusa

Se a mãe se opõe sem motivo legítimo, o pai pode ajuizar a ação de guarda pedindo a aplicação da guarda compartilhada. Cabe ao juiz, com apoio de estudo psicossocial, avaliar o caso concreto.

O acompanhamento de um advogado de família é essencial para reunir as provas do vínculo e da capacidade de cuidado, demonstrando que a convivência atende ao interesse da criança.

Dúvidas frequentes

Sobre a mãe pode negar a guarda compartilhada

A mãe pode impedir a guarda compartilhada só por não querer?

Não. A recusa isolada não impede a guarda compartilhada, que é a regra legal. O juiz só deixa de aplicá-la quando há motivo concreto, como inaptidão de um dos pais ou risco à criança.

O pai tem os mesmos direitos que a mãe na guarda?

Sim. A lei trata pai e mãe em igualdade no exercício do poder familiar. O que orienta a decisão é o melhor interesse da criança, não o gênero do genitor.

Preciso de advogado para essa disputa?

Sim. A ação de guarda exige advogado, que reúne provas do vínculo, conduz o pedido e acompanha o estudo psicossocial determinado pelo juiz.

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A Dra. Keila Choshi (OAB/SP 489.395) atende clientes de Santo André, do ABC Paulista e de todo o Brasil. A primeira conversa é reservada e sem compromisso.

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