Inventário · Santo André e SP

Inventário e Sucessões com quem entende de família

Inventário extrajudicial no cartório em semanas. Inventário judicial com estratégia e cuidado. Partilha de bens, ITCMD e transferência de imóveis — do início ao fim.

OAB/SP 489.3955,0 ★ GoogleExtrajudicial em semanas
Dra. Keila Choshi, advogada de inventário OAB/SP 489.395

Atenção ao prazo legal: O inventário deve ser aberto em até 60 dias do óbito. Em São Paulo, o atraso pode gerar multa de até 100% sobre o ITCMD (4% do valor dos bens). Quanto antes iniciar, menor o custo.

Tipos de inventário

Cartório ou fórum — qual o caminho certo?

Extrajudicial — cartório

Mais rápido

Quando todos os herdeiros concordam e são maiores de 18 anos, o inventário pode ser feito em cartório — concluído em semanas, com menos burocracia e menor custo.

  • Todos os herdeiros maiores e capazes
  • Acordo total sobre a partilha
  • Sem testamento pendente de homologação
  • Conclusão em semanas

Judicial — fórum

Quando necessário

Obrigatório quando há herdeiro menor, conflito entre partes ou testamento a homologar. A Dra. Keila conduz o processo com estratégia e cuidado para minimizar o tempo e os desgastes.

  • Herdeiro menor ou incapaz
  • Conflito entre herdeiros
  • Testamento não homologado
  • Dívidas contestadas do espólio

Processo

Como conduzimos seu inventário

1

Análise do caso

Definimos o tipo de inventário mais adequado — extrajudicial (cartório) ou judicial — e mapeamos os próximos passos com clareza.

2

Levantamento dos bens

Reunimos imóveis, veículos, contas, investimentos, FGTS, previdência privada e eventuais dívidas do espólio.

3

Herdeiros e documentação

Identificamos todos os herdeiros, reunimos certidões e organizamos a documentação necessária para o processo.

4

ITCMD e partilha

Calculamos o imposto com precisão, orientamos no pagamento e elaboramos o acordo de partilha entre os herdeiros.

5

Cartório ou fórum

Lavramos a escritura (extrajudicial) ou conduzimos o processo judicial até a sentença de homologação da partilha.

6

Transferência dos bens

Registramos imóveis nos cartórios, transferimos veículos e liberamos ativos financeiros — herança concluída.

Dúvidas

Perguntas frequentes sobre inventário

Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?

O extrajudicial é feito em cartório e é possível quando todos os herdeiros são maiores e capazes, há acordo sobre a partilha e não existe testamento pendente de homologação. É mais rápido e menos custoso. O judicial é necessário quando há herdeiro menor ou incapaz, testamento não homologado, ou conflito entre herdeiros — o juiz conduz o processo e homologa a partilha.

Tenho prazo para abrir o inventário?

Sim. O Código de Processo Civil estabelece que o inventário deve ser aberto em até 60 dias da data do óbito. O descumprimento pode gerar multa sobre o ITCMD — em São Paulo, a alíquota de 4% pode ser acrescida de multa de até 100% sobre o imposto devido. Quanto antes se inicia, menor o custo total.

Qual o valor do ITCMD em São Paulo?

Em São Paulo, o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é de 4% sobre o valor venal dos bens transmitidos. Há isenções para determinadas situações. O cálculo correto exige avaliação especializada — erros na base de cálculo resultam em cobranças adicionais do fisco.

O que acontece com as dívidas do falecido?

As dívidas são pagas com o patrimônio do espólio antes da partilha. Os herdeiros não respondem com patrimônio próprio — a responsabilidade é limitada ao valor da herança recebida. Se as dívidas superarem os bens, os herdeiros não precisam pagar o excedente.

Meu pai não deixou testamento. Preciso de inventário?

Sim. Sempre que há bens a transferir, o inventário é necessário — independente de haver ou não testamento. Sem inventário, os bens ficam bloqueados: imóveis não podem ser vendidos ou financiados, veículos não podem ser transferidos, contas bancárias ficam indisponíveis.

Quanto tempo leva um inventário?

O extrajudicial pode ser concluído em semanas, dependendo da documentação e da agilidade do cartório. O judicial varia: processos simples duram de 6 a 18 meses; casos com litígio ou patrimônio complexo podem levar anos. Documentação completa e representação especializada reduzem significativamente o tempo.

Próximo passo

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