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Inventário e Sucessões · capital paulista
Advogada de Inventário e Sucessões em São Paulo
Inventário judicial e extrajudicial. Partilha de bens entre herdeiros, cálculo de ITCMD e transferência de imóveis, veículos e ativos financeiros com segurança jurídica.

Atendimento em São Paulo
Como funciona para quem está em São Paulo
Para clientes em São Paulo capital, o atendimento acontece presencialmente em datas agendadas ou 100% online, com videoconferência segura e assinatura digital de documentos. Sem necessidade de se deslocar para resolver cada etapa.
Processo
Como conduzimos seu inventário
- 1
Análise do caso — definição do tipo de inventário adequado (extrajudicial ou judicial)
- 2
Levantamento completo dos bens, direitos e dívidas do espólio
- 3
Identificação e convocação de todos os herdeiros e legatários
- 4
Cálculo e orientação no recolhimento do ITCMD
- 5
Lavratura da escritura no cartório (extrajudicial) ou condução do processo judicial
- 6
Transferência dos bens — registro de imóveis, transferência de veículos e ativos financeiros
Dúvidas
Perguntas frequentes sobre inventário
Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?
O extrajudicial é feito em cartório e é possível quando todos os herdeiros são maiores e capazes, há acordo sobre a partilha e não existe testamento (ou ele já foi homologado). É mais rápido e menos custoso. O judicial é necessário quando há herdeiro menor ou incapaz, testamento não homologado, ou conflito entre herdeiros.
Tenho prazo para abrir o inventário?
Sim. O Código de Processo Civil estabelece que o inventário deve ser aberto em até 60 dias da data do óbito. O descumprimento pode gerar multa sobre o ITCMD — em São Paulo, a alíquota de 4% pode ser acrescida de multa de até 100% sobre o imposto devido.
Qual o valor do ITCMD em São Paulo?
Em São Paulo, o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é de 4% sobre o valor venal dos bens transmitidos. Há isenções para imóveis residenciais de baixo valor e para transmissões a herdeiros necessários em determinadas situações. O cálculo correto exige avaliação especializada.
O que acontece com as dívidas do falecido?
As dívidas do falecido são pagas com o patrimônio do espólio antes da partilha. Os herdeiros não respondem com patrimônio próprio — a responsabilidade é limitada ao valor da herança recebida. Se as dívidas superarem os bens, os herdeiros não precisam pagar o excedente.
Posso fazer inventário sem advogado?
Não. Tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial, a presença de advogado é obrigatória por lei. No extrajudicial, cada herdeiro pode ter seu próprio advogado ou todos podem ser representados por um advogado comum — quando não há conflito de interesses.
Quanto tempo leva um inventário?
O extrajudicial pode ser concluído em semanas — depende da organização da documentação e da agilidade do cartório. O judicial varia: processos simples duram de 6 a 18 meses; os com litígio ou patrimônio complexo podem durar anos. Documentação completa e representação especializada reduzem significativamente o tempo.
Meu pai não deixou testamento. Preciso de inventário?
Sim. Sempre que há bens a transferir, o inventário é necessário — independentemente de existir ou não testamento. Sem inventário, os bens ficam bloqueados no nome do falecido: imóveis não podem ser vendidos ou financiados, veículos não podem ser transferidos, contas bancárias ficam indisponíveis.
Justiça em São Paulo
Onde seu processo tramita em São Paulo
Os processos de família em São Paulo tramitam pelas Varas de Família e Sucessões do TJSP, distribuídas pelos diferentes fóruns da capital — do Fórum João Mendes Jr. ao Centro Judiciário de Família. O volume processual é alto e o judiciário paulistano exige representação tecnicamente sólida. A Dra. Keila Choshi atende clientes de São Paulo presencialmente em datas agendadas ou 100% por videoconferência.
Foro competente: Fórum João Mendes Jr. e Fóruns Regionais (Capital)
Onde atendemos
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A Dra. Keila Choshi atende clientes de São Paulo e de todo o Brasil.
