Keila Choshi Advogada

Atendemos em todo o estado de São Paulo, especialmente em Columbus.

FALAR COM A DRA. KEILA
← Artigos

Concubinato: o que é, diferença para união estável e quais são os direitos

9 min de leitura
Balança da justiça sobre a mesa de um escritório de advocacia

O concubinato é um dos temas mais confusos do Direito de Família — e também um dos que geram mais conflitos patrimoniais após o término do relacionamento. Muitas pessoas usam a palavra para descrever qualquer relação informal, mas juridicamente ela tem um significado específico e consequências bastante diferentes das da união estável.

O que significa concubino e concubina

Concubino (no feminino, concubina) é a pessoa que mantém uma relação afetiva contínua e não eventual com alguém impedido de casar. Na prática, o caso mais comum é o relacionamento com pessoa casada que não está separada de fato do cônjuge.

O termo tem origem no latim concubinatus e, na linguagem popular, já foi usado para qualquer relação fora do casamento — a antiga figura da "amante" ou do "amásio". Juridicamente, porém, o significado é restrito: só há concubinato quando existe impedimento matrimonial. Quem vive com pessoa solteira, divorciada ou viúva não é concubino — é companheiro de união estável.

O que é concubinato

No direito brasileiro, concubinato é a relação afetiva contínua e duradoura entre duas pessoas, quando uma delas — ou ambas — já é casada e não está separada de fato do cônjuge.

O Código Civil, no artigo 1.727, define: "As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato." O impedimento central é o casamento não dissolvido — diferente da união estável, em que os parceiros são livres para casar.

A doutrina costumava dividir o instituto em concubinato puro (relação entre pessoas livres — hoje chamada de união estável) e concubinato impuro ou adulterino (relação paralela ao casamento). Desde o Código Civil de 2002, o termo "concubinato" designa apenas a segunda situação.

Diferença entre concubinato e união estável

A distinção é fundamental:

União estável: relação pública, contínua e duradoura entre duas pessoas livres (solteiras, divorciadas, viúvas ou separadas de fato). A lei a reconhece como entidade familiar com os mesmos direitos básicos do casamento: partilha de bens, direito de herança, pensão alimentícia.

Concubinato: relação em que um dos parceiros (ou ambos) mantém casamento em vigor sem separação de fato. A lei não reconhece o concubinato como entidade familiar — e por isso os direitos são muito mais limitados.

A diferença prática é enorme. Numa união estável que termina, a parceira tem direito à meação dos bens adquiridos durante a relação. No concubinato, em regra, não tem — a partilha vai para o cônjuge legítimo.

Tabela comparativa: concubinato × união estável

DireitoUnião estávelConcubinato
Reconhecimento como entidade familiarSim (art. 1.723 CC e CF/88)Não (art. 1.727 CC)
Partilha de bens (meação)Sim — comunhão parcial, salvo contratoNão, em regra. Exceção: prova de esforço comum (sociedade de fato)
HerançaSim — companheiro é herdeiroNão. Testamento limitado: doação ao concubino pode ser anulada (art. 550 CC)
Pensão alimentícia entre parceirosSim, se houver necessidadeNão
Pensão por morte (INSS)Sim, como dependenteNão (STF, Tema 529)
Inclusão em plano de saúdeSim, como dependenteNão, em regra
Direitos dos filhosIntegraisIntegrais — filhos têm sempre os mesmos direitos
Conversão em casamentoPossívelImpossível enquanto houver impedimento

O que caracteriza "separado de fato"

Uma zona cinzenta importante: quando o cônjuge alega que estava "separado de fato" ao iniciar o novo relacionamento, a relação pode ser reconhecida como união estável, não como concubinato.

A separação de fato ocorre quando o casal deixa de coabitar e de manter vida conjugal, mesmo sem divórcio formalizado. Se comprovada — por testemunhos, correspondências, registros de mudança de endereço, declarações judiciais —, o novo relacionamento pode ser enquadrado como união estável.

Provar a separação de fato é o ponto mais disputado nessas situações. Por isso, a assessoria jurídica é essencial desde o início.

Quais direitos o concubino tem

Os direitos no concubinato são bastante restritos:

Herança: o concubino não tem direito à herança. Na sucessão, os bens vão para o cônjuge e os filhos. Há exceções apenas quando há testamento — mas mesmo assim o concubino não pode receber mais do que a parte disponível do testador.

Partilha de bens: em regra, não existe. Mas há situações em que o concubino pode pedir indenização ou reconhecimento de sociedade de fato — quando comprova que contribuiu diretamente para a formação do patrimônio (com dinheiro, trabalho ou recursos próprios).

Pensão alimentícia: não existe obrigação alimentar entre concubinos após o término da relação.

Previdência: o INSS não reconhece o concubinato para fins de pensão por morte quando há cônjuge legítimo ou companheiro reconhecido em união estável.

Concubinato e pensão por morte do INSS

Essa é uma das dúvidas mais frequentes — e a resposta hoje é clara. O Supremo Tribunal Federal decidiu, em repercussão geral (Tema 529, RE 883.168), que o concubinato não gera direito à divisão da pensão por morte, ainda que a relação tenha sido longa e pública e ainda que existam filhos em comum.

A tese fixada: "É incompatível com a Constituição Federal o reconhecimento de direitos previdenciários (pensão por morte) à pessoa que manteve, durante longo período e com aparência familiar, união com outra casada, porquanto o concubinato não se equipara, para fins de proteção estatal, às uniões afetivas resolúveis e dissolúveis."

Na prática: falecendo o parceiro casado, a pensão por morte fica integralmente com o cônjuge (e demais dependentes legais). O mesmo raciocínio vale para o rateio entre "duas famílias simultâneas" — o STF também rejeitou a tese da concubina de boa-fé para fins previdenciários quando há casamento válido em vigor.

Quando o tribunal reconhece direitos ao concubino

A jurisprudência do STJ tem reconhecido, em casos excepcionais, o direito do concubino a alguma compensação patrimonial. Isso ocorre principalmente quando:

— O concubino largou emprego ou carreira para se dedicar ao parceiro e à família
— Houve contribuição financeira comprovada para aquisição de bens
— A relação durou décadas com aparência pública de família
— O cônjuge legítimo ficou com todo o patrimônio sem contrapartida

Nesses casos, os tribunais podem reconhecer uma "sociedade de fato" e determinar indenização ou divisão parcial de bens. Mas não é automático — exige ação judicial com provas robustas.

União estável putativa: a exceção da boa-fé

Existe uma situação intermediária reconhecida por parte da jurisprudência: a união estável putativa. Ela ocorre quando um dos parceiros não sabia — e não tinha como saber — que o outro era casado ou mantinha outra relação.

Se comprovada a boa-fé, alguns tribunais reconhecem ao parceiro enganado os efeitos patrimoniais da união estável (meação dos bens adquiridos na constância da relação). É uma discussão caso a caso, que depende fortemente de provas: conversas, testemunhas, rotina do casal, redes sociais e documentos.

Filhos no concubinato

Os filhos nascidos de uma relação de concubinato têm exatamente os mesmos direitos que filhos de casamento ou união estável. Isso inclui o direito ao sobrenome do pai, à pensão alimentícia, à herança e ao reconhecimento da paternidade. A Constituição proíbe qualquer distinção entre filhos.

Como se proteger juridicamente

Para quem está em uma relação em que um dos parceiros ainda está formalmente casado, a melhor proteção é:

— Documentar a separação de fato do cônjuge com antecedência (cartas, testemunhos, contas separadas)
— Formalizar o divórcio assim que possível — isso transforma a relação posterior em união estável com todos os direitos
— Registrar contratos e contribuições financeiras durante a relação
— Consultar um advogado de família antes de fazer investimentos ou adquirir bens em conjunto

Como a Dra. Keila Choshi pode ajudar

Situações de concubinato envolvem conflitos patrimoniais complexos — muitas vezes com três partes envolvidas (o parceiro, o cônjuge e os filhos de ambos os relacionamentos). A orientação jurídica especializada desde o início pode evitar anos de litígio e proteger os direitos de todos os envolvidos.

A Dra. Keila Choshi atende casos de união estável, concubinato e direito patrimonial de família em Santo André, São Paulo, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Barueri e Santana de Parnaíba. Entre em contato para uma consulta reservada.

Próximo passo

Precisa de orientação para o seu caso?

A Dra. Keila Choshi atende em Columbus, Santo André, São Paulo e online em todo o Brasil.

AGENDAR CONSULTA RESERVADA
WHATSAPP AGORA — RESPOSTA RÁPIDA