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Divórcio extrajudicial precisa de advogado?

Sim. O divórcio em cartório é o caminho mais rápido, mas a presença do advogado é obrigatória na lavratura da escritura — e por bons motivos. Veja quando o extrajudicial é possível, o que é preciso e como o processo funciona na prática.

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Quando o divórcio extrajudicial é possível

  • Os dois cônjuges concordam com o divórcio e com todos os termos.
  • Não há filhos menores de idade ou incapazes.
  • Não há gestação em curso.
  • A partilha de bens está acordada — ou não há bens a partilhar.
  • Ambos comparecem ao cartório acompanhados de advogado.

Por que o advogado é obrigatório

A lei dos cartórios exige a presença de advogado na lavratura da escritura de divórcio. Ele assina o documento junto com o casal, atestando que as partes foram orientadas sobre seus direitos.

Na prática, o advogado é quem redige os termos da partilha, verifica se algum bem ficou de fora, calcula tributos e garante que a escritura tenha validade plena — evitando que o casal precise voltar ao cartório depois para corrigir erros.

Quanto tempo leva

Reunida a documentação e definidos os termos, a escritura de divórcio pode ser lavrada em poucos dias — às vezes em uma única ida ao cartório. É muito mais rápido que o divórcio judicial, que pode levar meses.

O prazo depende basicamente da organização dos documentos: certidão de casamento atualizada, documentos pessoais, escrituras de imóveis e registros de veículos.

Dúvidas frequentes

Sobre divórcio extrajudicial precisa de advogado

Preciso de advogado para divórcio no cartório?

Sim. A presença de advogado é obrigatória na lavratura da escritura de divórcio extrajudicial. Sem a assinatura do advogado, o cartório não realiza o ato.

Tenho filhos menores, posso fazer no cartório?

Não. Havendo filhos menores ou incapazes, o divórcio precisa tramitar na Justiça, mesmo que o casal esteja de pleno acordo, para que o Ministério Público fiscalize os interesses da criança.

Quanto custa o divórcio extrajudicial?

Os emolumentos do cartório em São Paulo ficam em torno de R$ 600 a R$ 1.800 (sem bens), mais os honorários do advogado. Com partilha de imóvel, soma-se o ITBI sobre a transferência.

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