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divórcio extrajudicial precisa de advogado
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Quando o divórcio extrajudicial é possível
- Os dois cônjuges concordam com o divórcio e com todos os termos.
- Não há filhos menores de idade ou incapazes.
- Não há gestação em curso.
- A partilha de bens está acordada — ou não há bens a partilhar.
- Ambos comparecem ao cartório acompanhados de advogado.
Por que o advogado é obrigatório
A lei dos cartórios exige a presença de advogado na lavratura da escritura de divórcio. Ele assina o documento junto com o casal, atestando que as partes foram orientadas sobre seus direitos.
Na prática, o advogado é quem redige os termos da partilha, verifica se algum bem ficou de fora, calcula tributos e garante que a escritura tenha validade plena — evitando que o casal precise voltar ao cartório depois para corrigir erros.
Quanto tempo leva
Reunida a documentação e definidos os termos, a escritura de divórcio pode ser lavrada em poucos dias — às vezes em uma única ida ao cartório. É muito mais rápido que o divórcio judicial, que pode levar meses.
O prazo depende basicamente da organização dos documentos: certidão de casamento atualizada, documentos pessoais, escrituras de imóveis e registros de veículos.
Dúvidas frequentes
Sobre divórcio extrajudicial precisa de advogado
Preciso de advogado para divórcio no cartório?
Sim. A presença de advogado é obrigatória na lavratura da escritura de divórcio extrajudicial. Sem a assinatura do advogado, o cartório não realiza o ato.
Tenho filhos menores, posso fazer no cartório?
Não. Havendo filhos menores ou incapazes, o divórcio precisa tramitar na Justiça, mesmo que o casal esteja de pleno acordo, para que o Ministério Público fiscalize os interesses da criança.
Quanto custa o divórcio extrajudicial?
Os emolumentos do cartório em São Paulo ficam em torno de R$ 600 a R$ 1.800 (sem bens), mais os honorários do advogado. Com partilha de imóvel, soma-se o ITBI sobre a transferência.
