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Inventário e Sucessões · ABC Paulista
Advogada de Inventário e Sucessões em São Bernardo do Campo
Inventário judicial e extrajudicial. Partilha de bens entre herdeiros, cálculo de ITCMD e transferência de imóveis, veículos e ativos financeiros com segurança jurídica.

Atendimento em São Bernardo do Campo
Como funciona para quem está em São Bernardo do Campo
O escritório fica em Santo André, a poucos minutos de São Bernardo do Campo. Atendimentos presenciais com agendamento, ou 100% online com toda a documentação tratada digitalmente — sem deslocamento desnecessário.
Processo
Como conduzimos seu inventário
- 1
Análise do caso — definição do tipo de inventário adequado (extrajudicial ou judicial)
- 2
Levantamento completo dos bens, direitos e dívidas do espólio
- 3
Identificação e convocação de todos os herdeiros e legatários
- 4
Cálculo e orientação no recolhimento do ITCMD
- 5
Lavratura da escritura no cartório (extrajudicial) ou condução do processo judicial
- 6
Transferência dos bens — registro de imóveis, transferência de veículos e ativos financeiros
Dúvidas
Perguntas frequentes sobre inventário
Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?
O extrajudicial é feito em cartório e é possível quando todos os herdeiros são maiores e capazes, há acordo sobre a partilha e não existe testamento (ou ele já foi homologado). É mais rápido e menos custoso. O judicial é necessário quando há herdeiro menor ou incapaz, testamento não homologado, ou conflito entre herdeiros.
Tenho prazo para abrir o inventário?
Sim. O Código de Processo Civil estabelece que o inventário deve ser aberto em até 60 dias da data do óbito. O descumprimento pode gerar multa sobre o ITCMD — em São Paulo, a alíquota de 4% pode ser acrescida de multa de até 100% sobre o imposto devido.
Qual o valor do ITCMD em São Paulo?
Em São Paulo, o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é de 4% sobre o valor venal dos bens transmitidos. Há isenções para imóveis residenciais de baixo valor e para transmissões a herdeiros necessários em determinadas situações. O cálculo correto exige avaliação especializada.
O que acontece com as dívidas do falecido?
As dívidas do falecido são pagas com o patrimônio do espólio antes da partilha. Os herdeiros não respondem com patrimônio próprio — a responsabilidade é limitada ao valor da herança recebida. Se as dívidas superarem os bens, os herdeiros não precisam pagar o excedente.
Posso fazer inventário sem advogado?
Não. Tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial, a presença de advogado é obrigatória por lei. No extrajudicial, cada herdeiro pode ter seu próprio advogado ou todos podem ser representados por um advogado comum — quando não há conflito de interesses.
Quanto tempo leva um inventário?
O extrajudicial pode ser concluído em semanas — depende da organização da documentação e da agilidade do cartório. O judicial varia: processos simples duram de 6 a 18 meses; os com litígio ou patrimônio complexo podem durar anos. Documentação completa e representação especializada reduzem significativamente o tempo.
Meu pai não deixou testamento. Preciso de inventário?
Sim. Sempre que há bens a transferir, o inventário é necessário — independentemente de existir ou não testamento. Sem inventário, os bens ficam bloqueados no nome do falecido: imóveis não podem ser vendidos ou financiados, veículos não podem ser transferidos, contas bancárias ficam indisponíveis.
Justiça em São Bernardo do Campo
Onde seu processo tramita em São Bernardo do Campo
São Bernardo do Campo é a maior cidade do ABC Paulista e tem Vara de Família própria no Fórum local. O escritório da Dra. Keila Choshi, em Santo André, fica a poucos minutos de São Bernardo — o que permite atendimento presencial quando necessário e acompanhamento direto de audiências na comarca local. Para as demais etapas, o atendimento é realizado online.
Foro competente: Fórum de São Bernardo do Campo — Vara de Família
Onde atendemos
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