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Formulário para divórcio em cartório: o que é preciso

Muita gente procura um "formulário" para o divórcio em cartório, mas o procedimento não funciona com um formulário pronto: ele é feito por uma escritura pública, redigida com o advogado. O que importa de verdade é reunir a documentação certa. Veja a lista completa.

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formulário para divórcio em cartório

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Por que não existe formulário pronto

O divórcio extrajudicial não é preenchido em um formulário padrão. Ele é formalizado por uma escritura pública de divórcio, um documento personalizado redigido pelo advogado com base na situação do casal — regime de bens, partilha, pensão e demais ajustes.

Cada escritura é única porque cada divórcio tem termos próprios. Por isso o foco não deve ser achar um modelo, e sim reunir os documentos e definir os termos com orientação jurídica.

Documentos necessários

  • Certidão de casamento atualizada (emitida há no máximo 90 dias).
  • Documentos de identidade e CPF dos dois cônjuges.
  • Pacto antenupcial, se houver.
  • Documentos dos bens: matrícula de imóveis, documento de veículos, extratos de investimentos.
  • Comprovante de inexistência de filhos menores (ou certidões de nascimento dos filhos maiores).
  • Dados do advogado que vai assinar a escritura.

O passo a passo resumido

  • Reúna os documentos e defina os termos com o advogado.
  • O advogado redige a minuta da escritura de divórcio.
  • O casal comparece ao cartório de notas com o advogado.
  • A escritura é lida, conferida e assinada por todos.
  • Com a escritura, averba-se o divórcio na certidão de casamento e transferem-se os bens.

Dúvidas frequentes

Sobre formulário para divórcio em cartório

Existe um formulário oficial para divórcio em cartório?

Não. O divórcio extrajudicial é feito por escritura pública redigida pelo advogado, e não por um formulário padronizado. O documento é personalizado para a situação de cada casal.

A certidão de casamento precisa ser recente?

Sim. Os cartórios exigem certidão de casamento atualizada, geralmente emitida nos últimos 90 dias, para garantir que não houve alterações no estado civil.

Posso resolver tudo em uma única ida ao cartório?

Em muitos casos sim. Com os documentos reunidos e a minuta pronta, a escritura pode ser lavrada e assinada em uma única sessão.

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