Atendemos em todo o estado de São Paulo, especialmente em Mauá. Primeira consulta reservada e sem compromisso.
Inventário e Sucessões · ABC Paulista
Advogada de Inventário e Sucessões em Mauá
Inventário judicial e extrajudicial. Partilha de bens entre herdeiros, cálculo de ITCMD e transferência de imóveis, veículos e ativos financeiros com segurança jurídica.
Atendimento em Mauá
Como funciona para quem está em Mauá
Mauá fica a poucos minutos do escritório em Santo André, no coração do ABC Paulista. Clientes de Mauá podem optar pelo atendimento presencial com agendamento ou 100% online. Toda a documentação é tratada digitalmente — sem deslocamentos desnecessários para cada etapa do processo.
Processo
Como conduzimos seu inventário
- 1
Análise do caso — definição do tipo de inventário adequado (extrajudicial ou judicial)
- 2
Levantamento completo dos bens, direitos e dívidas do espólio
- 3
Identificação e convocação de todos os herdeiros e legatários
- 4
Cálculo e orientação no recolhimento do ITCMD
- 5
Lavratura da escritura no cartório (extrajudicial) ou condução do processo judicial
- 6
Transferência dos bens — registro de imóveis, transferência de veículos e ativos financeiros
Dúvidas
Perguntas frequentes sobre inventário
Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?
O extrajudicial é feito em cartório e é possível quando todos os herdeiros são maiores e capazes, há acordo sobre a partilha e não existe testamento (ou ele já foi homologado). É mais rápido e menos custoso. O judicial é necessário quando há herdeiro menor ou incapaz, testamento não homologado, ou conflito entre herdeiros.
Tenho prazo para abrir o inventário?
Sim. O Código de Processo Civil estabelece que o inventário deve ser aberto em até 60 dias da data do óbito. O descumprimento pode gerar multa sobre o ITCMD — em São Paulo, a alíquota de 4% pode ser acrescida de multa de até 100% sobre o imposto devido.
Qual o valor do ITCMD em São Paulo?
Em São Paulo, o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é de 4% sobre o valor venal dos bens transmitidos. Há isenções para imóveis residenciais de baixo valor e para transmissões a herdeiros necessários em determinadas situações. O cálculo correto exige avaliação especializada.
O que acontece com as dívidas do falecido?
As dívidas do falecido são pagas com o patrimônio do espólio antes da partilha. Os herdeiros não respondem com patrimônio próprio — a responsabilidade é limitada ao valor da herança recebida. Se as dívidas superarem os bens, os herdeiros não precisam pagar o excedente.
Posso fazer inventário sem advogado?
Não. Tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial, a presença de advogado é obrigatória por lei. No extrajudicial, cada herdeiro pode ter seu próprio advogado ou todos podem ser representados por um advogado comum — quando não há conflito de interesses.
Quanto tempo leva um inventário?
O extrajudicial pode ser concluído em semanas — depende da organização da documentação e da agilidade do cartório. O judicial varia: processos simples duram de 6 a 18 meses; os com litígio ou patrimônio complexo podem durar anos. Documentação completa e representação especializada reduzem significativamente o tempo.
Meu pai não deixou testamento. Preciso de inventário?
Sim. Sempre que há bens a transferir, o inventário é necessário — independentemente de existir ou não testamento. Sem inventário, os bens ficam bloqueados no nome do falecido: imóveis não podem ser vendidos ou financiados, veículos não podem ser transferidos, contas bancárias ficam indisponíveis.
Próximo passo
Pronto para resolver seu inventário?
A Dra. Keila Choshi atende clientes de Mauá e de todo o Brasil. A primeira conversa é reservada e sem compromisso.
