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advogado que faz inventário
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Inventário judicial x extrajudicial
O inventário extrajudicial é feito em cartório, mais rápido, e só é possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a partilha, e não há testamento pendente de homologação.
O inventário judicial é necessário quando há herdeiro menor ou incapaz, conflito entre herdeiros ou testamento a cumprir. Em ambos, a presença de advogado é obrigatória.
O que o advogado faz no inventário
- Levanta todos os bens, dívidas e herdeiros do falecido.
- Calcula o ITCMD e orienta sobre o pagamento dentro do prazo.
- Redige o plano de partilha conforme a lei e a vontade dos herdeiros.
- Conduz a escritura (extrajudicial) ou o processo (judicial).
- Transfere os bens — imóveis, contas, veículos, empresas — aos herdeiros.
Atenção ao prazo e à multa
O inventário deve ser aberto em até 60 dias do falecimento. O descumprimento gera multa sobre o ITCMD — em São Paulo, pode chegar a um acréscimo expressivo sobre o imposto devido.
Por isso, mesmo quando há acordo entre os herdeiros, agir rápido com um advogado evita custos desnecessários e acelera a liberação do patrimônio.
Dúvidas frequentes
Sobre advogado que faz inventário
Inventário no cartório precisa de advogado?
Sim. Mesmo no inventário extrajudicial, feito em cartório, a presença de advogado é obrigatória por lei. É ele quem redige e assina a escritura de partilha.
Posso fazer inventário sem ir à Justiça?
Pode, na via extrajudicial, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e concordem com a partilha, e não haja testamento pendente. Caso contrário, o inventário é judicial.
Qual o prazo para abrir o inventário?
O prazo é de 60 dias a partir do falecimento. O atraso gera multa sobre o ITCMD, por isso é importante procurar um advogado o quanto antes.
