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Advogado que faz inventário: por que é obrigatório

Tanto o inventário judicial quanto o extrajudicial exigem advogado por lei — e não é só formalidade. É o advogado quem organiza a partilha, calcula o ITCMD, evita multas por atraso e transfere os bens com segurança aos herdeiros. Entenda o processo.

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advogado que faz inventário

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Inventário judicial x extrajudicial

O inventário extrajudicial é feito em cartório, mais rápido, e só é possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a partilha, e não há testamento pendente de homologação.

O inventário judicial é necessário quando há herdeiro menor ou incapaz, conflito entre herdeiros ou testamento a cumprir. Em ambos, a presença de advogado é obrigatória.

O que o advogado faz no inventário

  • Levanta todos os bens, dívidas e herdeiros do falecido.
  • Calcula o ITCMD e orienta sobre o pagamento dentro do prazo.
  • Redige o plano de partilha conforme a lei e a vontade dos herdeiros.
  • Conduz a escritura (extrajudicial) ou o processo (judicial).
  • Transfere os bens — imóveis, contas, veículos, empresas — aos herdeiros.

Atenção ao prazo e à multa

O inventário deve ser aberto em até 60 dias do falecimento. O descumprimento gera multa sobre o ITCMD — em São Paulo, pode chegar a um acréscimo expressivo sobre o imposto devido.

Por isso, mesmo quando há acordo entre os herdeiros, agir rápido com um advogado evita custos desnecessários e acelera a liberação do patrimônio.

Dúvidas frequentes

Sobre advogado que faz inventário

Inventário no cartório precisa de advogado?

Sim. Mesmo no inventário extrajudicial, feito em cartório, a presença de advogado é obrigatória por lei. É ele quem redige e assina a escritura de partilha.

Posso fazer inventário sem ir à Justiça?

Pode, na via extrajudicial, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e concordem com a partilha, e não haja testamento pendente. Caso contrário, o inventário é judicial.

Qual o prazo para abrir o inventário?

O prazo é de 60 dias a partir do falecimento. O atraso gera multa sobre o ITCMD, por isso é importante procurar um advogado o quanto antes.

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A Dra. Keila Choshi (OAB/SP 489.395) atende clientes de Santo André, do ABC Paulista e de todo o Brasil. A primeira conversa é reservada e sem compromisso.

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