Atendemos em todo o estado de São Paulo, especialmente em Santana de Parnaíba. Primeira consulta reservada e sem compromisso.
Guarda Compartilhada · Grande São Paulo
Advogada de Guarda Compartilhada em Santana de Parnaíba
Definição e revisão do regime de guarda. Calendário de convivência, regulamentação de visitas e proteção do melhor interesse das crianças.
Atendimento em Santana de Parnaíba
Como funciona para quem está em Santana de Parnaíba
Clientes de Santana de Parnaíba são atendidos de forma 100% online, com reuniões por videoconferência e gestão digital de toda a documentação. A distância não é obstáculo: o processo de divórcio ou guarda pode ser conduzido integralmente à distância, com acompanhamento próximo em cada etapa.
Processo
Como conduzimos seu guarda compartilhada
- 1
Análise da situação familiar e do melhor regime de guarda para as crianças
- 2
Elaboração do acordo de convivência com calendário detalhado
- 3
Negociação entre as partes para evitar processo litigioso
- 4
Quando necessário, acompanhamento no processo judicial
- 5
Revisão de guarda quando há mudança relevante na rotina ou nas circunstâncias
Dúvidas
Perguntas frequentes sobre guarda compartilhada
Guarda compartilhada significa que a criança mora metade do tempo com cada pai?
Não necessariamente. A guarda compartilhada diz respeito à responsabilidade conjunta sobre as decisões — escola, saúde, atividades. A criança pode ter uma residência principal com um dos pais e convivência regular com o outro.
O que acontece quando os pais moram em cidades diferentes?
O regime de convivência é adaptado à distância — visitas mais longas e menos frequentes, com definição clara de férias e feriados. O melhor interesse da criança guia todas as decisões.
Posso pedir revisão da guarda depois de definida?
Sim. A guarda pode ser revista quando há mudança significativa nas circunstâncias — mudança de cidade, mudança na rotina da criança, comportamento parental inadequado, entre outros.
É possível resolver sem ir ao tribunal?
Sim. Quando há acordo entre os pais, a guarda é homologada pelo juiz sem necessidade de audiências longas. A mediação e a negociação assistida por advogados aceleram muito o processo.
Na guarda compartilhada ainda tem que pagar pensão?
Sim, na maioria dos casos. Guarda compartilhada e pensão alimentícia são institutos distintos. A guarda define quem toma as decisões; a pensão garante o sustento. Se houver desequilíbrio de renda entre os pais, o que ganha mais costuma pagar pensão mesmo com guarda compartilhada. O valor é calculado pelo binômio necessidade-possibilidade.
Quantos dias o filho fica com o pai na guarda compartilhada?
Não há regra legal fixa. A guarda compartilhada define responsabilidade conjunta pelas decisões, não necessariamente igualdade de tempo. O calendário de convivência é definido em acordo ou pelo juiz, levando em conta a rotina, a escola e o melhor interesse da criança. Em Santo André e no ABC Paulista, é comum definir finais de semana alternados, uma noite por semana e metade das férias.
A mãe pode negar a guarda compartilhada?
Não unilateralmente. A guarda compartilhada é o regime preferencial no Brasil desde 2014 e pode ser determinada pelo juiz mesmo sem acordo entre os pais. A mãe pode apresentar razões para que o juiz avalie outro regime, mas negar pura e simplesmente não é permitido. Somente quando houver risco comprovado ao menor o juiz pode afastar a guarda compartilhada.
Próximo passo
Pronto para resolver seu guarda compartilhada?
A Dra. Keila Choshi atende clientes de Santana de Parnaíba e de todo o Brasil. A primeira conversa é reservada e sem compromisso.
