A união estável é reconhecida juridicamente no Brasil como entidade familiar — com direitos e deveres que se aproximam muito dos do casamento. Mas há diferenças importantes que podem impactar o patrimônio, a herança e a proteção de cada companheiro. Entender essas distinções é fundamental para quem vive ou pretende viver em união estável.
O que configura uma união estável
A lei não exige tempo mínimo de convivência nem documentos específicos para reconhecer uma união estável. O que importa é a existência de três características simultâneas:
— Convivência pública: o relacionamento é conhecido pela família, amigos e comunidade — não é um relacionamento oculto
— Continuidade: não se trata de um namoro ocasional, mas de uma relação duradoura
— Objetivo de constituir família: os companheiros dividem a vida como uma família — moradia, projetos, responsabilidades
Dois anos costumam ser citados informalmente, mas não existe prazo legal. Há casais com seis meses de convivência que têm união estável reconhecida, e outros com anos de relacionamento que não preenchem os requisitos.
Diferenças entre união estável e casamento
Apesar dos direitos próximos, existem diferenças relevantes:
Regime de bens
No casamento, o regime padrão — quando não há pacto antenupcial — é a comunhão parcial de bens. Na união estável, o mesmo regime se aplica por força de lei. Mas enquanto no casamento o regime é definido formalmente antes da cerimônia, na união estável ele pode ser alterado por contrato de convivência a qualquer momento.
Direitos sucessórios
Esta é a diferença mais relevante. No casamento, o cônjuge é herdeiro necessário — tem direito garantido à herança independentemente de testamento. Na união estável, o companheiro concorre com filhos e outros herdeiros, mas em posição menos protegida. A ausência de testamento ou contrato de convivência pode gerar disputas familiares significativas. Para casos de inventário e sucessões em São Paulo, a Dra. Keila Choshi também atua no site especializado.
Formalização
O casamento é formalizado perante o Estado. A união estável pode ser informal — reconhecida pela convivência — ou formalizada por escritura pública em cartório (contrato de convivência). Sem documentação, a prova da união depende de testemunhas, fotos, registros bancários e outros meios, o que pode ser trabalhoso em caso de litígio.
O contrato de convivência
O contrato de convivência é lavrado em cartório e permite ao casal definir o regime de bens, estabelecer regras sobre patrimônio adquirido antes e durante a união, e proteger interesses específicos de cada um. É especialmente recomendado quando um dos companheiros tem patrimônio significativo, empresa própria ou filhos de relacionamento anterior.
Não é obrigatório — mas é uma ferramenta valiosa para evitar disputas futuras e garantir segurança jurídica para os dois.
Dissolução da união estável
A união estável pode ser dissolvida de duas formas:
Extrajudicial (cartório): quando não há filhos menores e há acordo entre as partes. O casal comparece ao Cartório de Notas e lavra uma escritura de dissolução, definindo a partilha de bens e outros termos.
Judicial: quando há filhos menores, não há acordo, ou quando é necessário o reconhecimento judicial da própria união estável (por exemplo, quando um dos companheiros nega a existência da relação).
Pensão alimentícia na união estável
Companheiros têm direito à pensão alimentícia entre si nas mesmas condições que ex-cônjuges. Se um dos companheiros não tem condições de se sustentar após a dissolução, pode pedir alimentos ao outro — desde que demonstre necessidade e que o outro tenha capacidade de contribuir.
União estável no ABC Paulista
Muitos casais em Santo André, São Bernardo do Campo e demais cidades do ABC vivem em união estável sem qualquer documentação. Enquanto o relacionamento vai bem, isso raramente traz problemas. O risco aparece em caso de separação, falecimento de um dos companheiros ou disputas com herdeiros. Regularizar a situação — com um contrato de convivência ou escritura de reconhecimento — é um investimento simples com impacto significativo na proteção de ambos.
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