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Traição muda a partilha de bens no divórcio?

5 min de leitura

Descobrir uma traição já é difícil por si só. No meio da dor, muitas pessoas querem saber: isso muda alguma coisa juridicamente? Vou levar mais na partilha? Tenho direito a alguma indenização? As respostas dependem de como você interpreta a lei — e de como cada caso é conduzido.

A resposta direta: no Brasil, em geral não muda

O sistema jurídico brasileiro adotou, na prática, o que se chama de divórcio sem causa. Isso significa que qualquer pessoa pode pedir divórcio sem precisar provar que o outro cônjuge é o culpado pela separação. A culpa, em tese, não interfere na partilha de bens.

Até 2010, havia a possibilidade de discutir culpa no processo de divórcio, o que poderia afetar a pensão entre cônjuges. Mas a Emenda Constitucional nº 66/2010 eliminou o prazo de separação e, na prática, esvaziou a discussão de culpa na maioria dos processos.

Quando a traição pode fazer diferença

Há situações em que o comportamento do cônjuge traidor tem consequências jurídicas concretas:

Gastos do patrimônio comum com o amante: se o cônjuge traidor usou dinheiro do casal para sustentar o outro relacionamento — viagens, presentes, moradia — é possível pedir a recomposição desses valores na partilha. Isso não é punição pela traição em si, mas pela dilapidação do patrimônio comum.

Dano moral: em casos de traição com exposição pública, humilhação ou situações que causaram dano comprovável, já houve condenações por danos morais. Mas esse caminho é longo, incerto e exige prova robusta.

Pensão alimentícia entre cônjuges: em situações muito específicas, a discussão de culpa ainda pode influenciar o direito à pensão entre ex-cônjuges. Mas essa não é a regra — é exceção que depende do caso.

O que realmente importa na partilha

A partilha de bens é regida, principalmente, pelo regime de bens adotado no casamento — e não pelo comportamento de nenhum dos cônjuges.

No regime de comunhão parcial (o mais comum), partilham-se os bens adquiridos durante o casamento. No de comunhão universal, partilha-se tudo. No de separação total, cada um fica com o que é seu. A traição, por si só, não altera essas regras.

O que fazer quando há suspeita de ocultação de bens

Muitas vezes, a preocupação não é a traição em si, mas o que o cônjuge pode estar escondendo. Nesse caso, o caminho jurídico é a investigação patrimonial — que pode ser feita no processo de divórcio por meio de quebra de sigilo bancário, pesquisa em cartórios e cruzamento de informações fiscais.

A traição emocional e a clareza jurídica

Lidar com traição e divórcio ao mesmo tempo é emocionalmente esgotante. É natural querer que a Justiça reconheça o que aconteceu. Mas entender o que a lei permite — e o que ela não garante — é fundamental para tomar decisões estratégicas, não apenas emocionais.

A Dra. Keila Choshi atende com sigilo absoluto casos de divórcio em qualquer circunstância. Se você está passando por essa situação, uma primeira conversa pode ajudar a entender seus direitos reais.

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