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Revisão de Pensão Alimentícia: quando e como pedir

5 min de leitura

A pensão alimentícia fixada em acordo ou sentença judicial não é permanente. A legislação brasileira permite que o valor seja revisto — para cima ou para baixo — sempre que houver mudança relevante na situação de qualquer das partes. Entender quando e como pedir a revisão pode fazer uma diferença significativa na vida financeira de quem paga ou recebe.

O princípio da mutabilidade

O Código Civil estabelece que os alimentos são devidos na proporção das necessidades de quem recebe e das possibilidades de quem paga. Essa equação muda ao longo do tempo — e o direito acompanha essa mudança. É o chamado princípio da mutabilidade dos alimentos: o valor pode ser revisto sempre que as circunstâncias que o geraram se alterarem.

Motivos que justificam aumento da pensão

Quem recebe a pensão pode pedir o aumento quando:

— A renda do alimentante aumentou significativamente (promoção, novo emprego, herança recebida)
— As necessidades do alimentado cresceram (filho ingressa na faculdade, doença grave, mudança de escola particular)
— A pensão fixada há anos perdeu poder de compra e o índice de reajuste não acompanhou a realidade
— Novos gastos comprovados surgiram desde a fixação do valor original

Motivos que justificam redução da pensão

Quem paga pode pedir a redução quando:

— Perdeu o emprego ou teve redução comprovada de renda
— Teve despesas relevantes que reduzem sua capacidade contributiva (doença, novo filho)
— O alimentado passou a ter renda própria ou melhorou sua situação financeira
— Nasceram outros filhos que também precisam de sustento

Quando a pensão pode ser encerrada

A obrigação alimentar pode ser extinta quando:

— O filho atinge a maioridade e já tem independência financeira (atenção: a maioridade por si só não encerra a pensão — é preciso ação de exoneração)
— O filho conclui a graduação e obtém emprego
— O alimentado (ex-cônjuge) contrai novo casamento ou inicia nova união estável
— Há comprovação de que o alimentado não precisa mais dos alimentos

Em todos esses casos, a extinção não é automática. É preciso ingressar com uma ação de exoneração de alimentos. Enquanto a ação não for julgada, a obrigação permanece — e o não pagamento gera débito e risco de prisão civil.

Como funciona o processo de revisão

A revisão é feita por meio de uma ação revisional de alimentos, proposta perante a Vara de Família competente. O processo exige:

1. Comprovação da mudança de circunstâncias: documentos que provem a alteração de renda, despesas ou necessidades — contracheques, declarações de imposto de renda, notas fiscais, laudos médicos, entre outros.

2. Petição inicial: elaborada pelo advogado, apresentando os fatos, os documentos e o pedido de novo valor.

3. Citação da outra parte: quem está sendo acionado tem prazo para apresentar defesa e documentos próprios.

4. Instrução e sentença: o juiz analisa os documentos de ambos os lados e fixa o novo valor. Em casos simples e com boa documentação, o processo pode ser resolvido em poucos meses.

Posso pedir revisão a qualquer momento?

Sim — desde que haja mudança de circunstâncias. Não existe prazo mínimo entre a fixação original e o pedido de revisão. Se a situação mudou logo após o acordo, é possível pedir a revisão imediatamente.

E se a outra parte não concordar?

A revisão pode ser feita de forma consensual (acordo extrajudicial homologado em juízo) ou litigiosa (ação judicial sem acordo). Quando há acordo, o processo é muito mais rápido. Quando não há, o juiz decide com base nas provas apresentadas por cada lado.

Como a Dra. Keila Choshi pode ajudar

Tanto quem paga quanto quem recebe pensão alimentícia pode buscar a revisão quando as circunstâncias mudaram. A Dra. Keila Choshi representa clientes em ações revisionais e de exoneração de alimentos em Santo André, São Paulo e em todo o ABC Paulista, com atendimento presencial e online. Entre em contato para uma consulta reservada.

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