A partilha de bens é um dos pontos que mais gera dúvidas — e conflitos — em um processo de divórcio. O que precisa ser dividido? O que fica fora da partilha? E quando não há acordo, o que acontece? Este artigo responde às principais perguntas sobre o tema.
O regime de bens define tudo
O primeiro passo para entender a partilha é identificar o regime de bens adotado no casamento. Ele determina quais patrimônios pertencem a cada um — e, consequentemente, o que precisará ser dividido em caso de divórcio. No Brasil, existem quatro regimes principais:
Comunhão parcial de bens
É o regime padrão quando o casal não faz pacto antenupcial. Nele, são compartilhados os bens adquiridos durante o casamento — imóveis, veículos, investimentos, poupança e outros patrimônios que vieram depois da união. Bens anteriores ao casamento, heranças e doações recebidas individualmente ficam de fora da partilha.
Comunhão universal de bens
Tudo é compartilhado — inclusive os bens que cada um possuía antes do casamento, e as heranças recebidas durante a união (salvo disposição em contrário no testamento). A partilha abrange o patrimônio total de ambos.
Separação total de bens
Cada cônjuge mantém seu próprio patrimônio. Não há partilha — cada um leva o que é seu. Esse regime exige pacto antenupcial lavrado em cartório antes do casamento.
Participação final nos aquestos
Durante o casamento, cada um administra seus próprios bens. Na dissolução, divide-se apenas o que foi adquirido a título oneroso durante a união. É um regime menos comum, mas presente em alguns casamentos de empresários.
O que entra e o que fica fora da partilha
Na comunhão parcial — o regime mais comum —, entram na partilha:
— Imóveis comprados durante o casamento, ainda que registrados em nome de apenas um dos cônjuges
— Veículos adquiridos na constância da união
— Saldo em conta corrente, investimentos e aplicações financeiras formados durante o casamento
— Empresa ou participação societária constituída durante o casamento
— Dívidas contraídas em benefício da família
Ficam fora da partilha:
— Bens que cada um possuía antes do casamento
— Heranças e doações recebidas individualmente durante a união
— Indenizações trabalhistas anteriores ao casamento
— Bens de uso pessoal, livros e instrumentos de trabalho
Como a partilha é feita na prática
Quando o divórcio é consensual, o casal chega a um acordo sobre como dividir o patrimônio. Esse acordo é formalizado na escritura de divórcio (cartório) ou na petição homologada pelo juiz. A divisão não precisa ser exatamente meio a meio em bens — o que importa é que os valores sejam equivalentes.
Por exemplo: um cônjuge fica com o imóvel (avaliado em R$ 400 mil) e o outro com os investimentos (R$ 200 mil) mais uma compensação em dinheiro de R$ 200 mil. O resultado é equilibrado, mesmo com bens diferentes.
Quando não há acordo
Se as partes não chegam a um consenso, o juiz decide a partilha no processo litigioso. Nesse caso, podem ser necessárias perícias para avaliar imóveis e empresas, levantamentos bancários e outras diligências — o que torna o processo mais longo e custoso.
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Partilha de dívidas
Dívidas contraídas em benefício da família também são partilhadas. Financiamento imobiliário, empréstimos e dívidas de cartão de crédito usadas para despesas do lar entram no balanço. Dívidas pessoais — contraídas sem conhecimento do cônjuge e sem benefício para a família — são de responsabilidade individual.
E os bens que ficaram no nome de um só?
No regime de comunhão parcial, o nome no registro não define a propriedade. Um imóvel comprado durante o casamento e registrado apenas em nome do marido ainda pertence metade a cada um. O mesmo vale para investimentos, cotas de empresa e outros bens. A prova de que o bem foi adquirido na constância da união é suficiente para incluí-lo na partilha.
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