Atendemos em todo o estado de São Paulo, especialmente em Columbus. Primeira consulta reservada e sem compromisso.

FALAR COM A DRA. KEILA
← Artigos

Partilha de Bens no Divórcio: o que é dividido e como funciona

6 min de leitura

A partilha de bens é um dos pontos que mais gera dúvidas — e conflitos — em um processo de divórcio. O que precisa ser dividido? O que fica fora da partilha? E quando não há acordo, o que acontece? Este artigo responde às principais perguntas sobre o tema.

O regime de bens define tudo

O primeiro passo para entender a partilha é identificar o regime de bens adotado no casamento. Ele determina quais patrimônios pertencem a cada um — e, consequentemente, o que precisará ser dividido em caso de divórcio. No Brasil, existem quatro regimes principais:

Comunhão parcial de bens

É o regime padrão quando o casal não faz pacto antenupcial. Nele, são compartilhados os bens adquiridos durante o casamento — imóveis, veículos, investimentos, poupança e outros patrimônios que vieram depois da união. Bens anteriores ao casamento, heranças e doações recebidas individualmente ficam de fora da partilha.

Comunhão universal de bens

Tudo é compartilhado — inclusive os bens que cada um possuía antes do casamento, e as heranças recebidas durante a união (salvo disposição em contrário no testamento). A partilha abrange o patrimônio total de ambos.

Separação total de bens

Cada cônjuge mantém seu próprio patrimônio. Não há partilha — cada um leva o que é seu. Esse regime exige pacto antenupcial lavrado em cartório antes do casamento.

Participação final nos aquestos

Durante o casamento, cada um administra seus próprios bens. Na dissolução, divide-se apenas o que foi adquirido a título oneroso durante a união. É um regime menos comum, mas presente em alguns casamentos de empresários.

O que entra e o que fica fora da partilha

Na comunhão parcial — o regime mais comum —, entram na partilha:

— Imóveis comprados durante o casamento, ainda que registrados em nome de apenas um dos cônjuges
— Veículos adquiridos na constância da união
— Saldo em conta corrente, investimentos e aplicações financeiras formados durante o casamento
— Empresa ou participação societária constituída durante o casamento
— Dívidas contraídas em benefício da família

Ficam fora da partilha:

— Bens que cada um possuía antes do casamento
— Heranças e doações recebidas individualmente durante a união
— Indenizações trabalhistas anteriores ao casamento
— Bens de uso pessoal, livros e instrumentos de trabalho

Como a partilha é feita na prática

Quando o divórcio é consensual, o casal chega a um acordo sobre como dividir o patrimônio. Esse acordo é formalizado na escritura de divórcio (cartório) ou na petição homologada pelo juiz. A divisão não precisa ser exatamente meio a meio em bens — o que importa é que os valores sejam equivalentes.

Por exemplo: um cônjuge fica com o imóvel (avaliado em R$ 400 mil) e o outro com os investimentos (R$ 200 mil) mais uma compensação em dinheiro de R$ 200 mil. O resultado é equilibrado, mesmo com bens diferentes.

Quando não há acordo

Se as partes não chegam a um consenso, o juiz decide a partilha no processo litigioso. Nesse caso, podem ser necessárias perícias para avaliar imóveis e empresas, levantamentos bancários e outras diligências — o que torna o processo mais longo e custoso.

Na região do ABC Paulista e em Santo André, os processos de partilha litigiosa tramitam nas Varas de Família locais. Contar com uma advogada especializada desde o início é fundamental para proteger seus interesses e reunir as provas certas.

Partilha de dívidas

Dívidas contraídas em benefício da família também são partilhadas. Financiamento imobiliário, empréstimos e dívidas de cartão de crédito usadas para despesas do lar entram no balanço. Dívidas pessoais — contraídas sem conhecimento do cônjuge e sem benefício para a família — são de responsabilidade individual.

E os bens que ficaram no nome de um só?

No regime de comunhão parcial, o nome no registro não define a propriedade. Um imóvel comprado durante o casamento e registrado apenas em nome do marido ainda pertence metade a cada um. O mesmo vale para investimentos, cotas de empresa e outros bens. A prova de que o bem foi adquirido na constância da união é suficiente para incluí-lo na partilha.

Como a Dra. Keila Choshi pode ajudar

A partilha de bens exige análise detalhada do patrimônio, compreensão do regime de bens e estratégia para proteger o que é seu. A Dra. Keila Choshi atende clientes em Santo André, São Paulo e em todo o ABC Paulista, com atendimento presencial e online. Entre em contato para uma consulta reservada.

Próximo passo

Precisa de orientação para o seu caso?

A Dra. Keila Choshi atende em Columbus, Santo André, São Paulo e online em todo o Brasil. A primeira conversa é reservada e sem compromisso.

AGENDAR CONSULTA RESERVADA

Atendimento local

Leia este artigo com informações sobre a sua cidade

WHATSAPP AGORA — RESPOSTA RÁPIDA