A medida protetiva é um instrumento jurídico que visa proteger vítimas de violência doméstica ou ameaças dentro do núcleo familiar. É uma das ferramentas mais importantes do Direito de Família brasileiro — e também uma das mais mal compreendidas. Este artigo explica como ela funciona na prática, como pedir e o que acontece quando é descumprida.
O que é medida protetiva
Medida protetiva é uma ordem judicial que impõe restrições ao agressor para proteger a vítima. Ela pode proibir o agressor de se aproximar da vítima, frequentar determinados lugares, entrar em contato por qualquer meio — e pode ainda determinar o afastamento do lar.
A principal base legal é a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que se aplica a casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Mas medidas protetivas também podem ser concedidas em outros contextos: proteção de crianças e adolescentes (ECA), proteção de idosos (Estatuto do Idoso) e em situações de violência familiar independentemente do gênero.
Quem pode pedir medida protetiva
Pode pedir medida protetiva:
— A vítima diretamente
— O Ministério Público
— A Delegacia de Polícia (ao registrar o boletim de ocorrência)
— O advogado da vítima, com procuração
Em Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul e Diadema, o pedido pode ser feito nas delegacias de plantão (24h) ou diretamente na Vara de Família da comarca. Em Barueri e Santana de Parnaíba, o fórum fica em Barueri. Em São Paulo, o pedido pode ser feito na DEAM (Delegacia de Defesa da Mulher) mais próxima.
Como funciona na prática
1. Registro da ocorrência: a vítima faz o boletim de ocorrência na delegacia. O delegado pode encaminhar o pedido de medida protetiva ao juiz imediatamente.
2. Análise pelo juiz: o juiz tem até 48 horas para analisar o pedido. Não é necessária audiência prévia — a medida pode ser concedida de forma liminar (imediata) para proteger a vítima.
3. Notificação do agressor: o agressor é notificado das restrições impostas. A partir da notificação, qualquer descumprimento configura crime.
4. Audiência de reavaliação: em seguida há audiência para ouvir ambas as partes e decidir sobre a manutenção, ampliação ou revogação da medida.
Tipos de medida protetiva
As medidas protetivas mais comuns incluem:
— Afastamento do lar: o agressor é obrigado a deixar a residência da família
— Proibição de aproximação: distância mínima da vítima, dos filhos, do local de trabalho e da escola
— Proibição de contato: por telefone, e-mail, redes sociais ou qualquer outro meio
— Suspensão do porte de armas
— Alimentos provisórios: o juiz pode fixar pensão alimentícia de urgência para a vítima e filhos
— Guarda provisória dos filhos: pode ser concedida à vítima de forma imediata
O que acontece se o agressor descumprir
O descumprimento da medida protetiva é crime (art. 24-A da Lei Maria da Penha), com pena de 3 meses a 2 anos de prisão. A prisão pode ser decretada imediatamente pelo juiz, sem necessidade de nova audiência. Além da prisão, o descumprimento pode resultar em prisão preventiva e agravamento da pena no processo principal.
Medida protetiva e divórcio
A medida protetiva é independente do divórcio — ela protege a vítima agora, enquanto o processo de separação tramita. Quando há violência doméstica no relacionamento, a medida protetiva é o primeiro passo, antes mesmo de iniciar o divórcio. Em casos de casais em bairros como Vila Assunção e Campestre (Santo André), Alphaville (Barueri/Santana de Parnaíba) ou Rudge Ramos (São Bernardo do Campo), onde há mais patrimônio envolvido, a combinação de medida protetiva com bloqueio cautelar de bens pode proteger os interesses da vítima durante o processo.
Como a Dra. Keila Choshi pode ajudar
A Dra. Keila Choshi atende vítimas de violência doméstica e situações que envolvem medida protetiva em Santo André, São Paulo, ABC Paulista e online. O atendimento é sigiloso e sem exposição desnecessária. Entre em contato para uma consulta reservada.
Próximo passo
Precisa de orientação para o seu caso?
A Dra. Keila Choshi atende em Columbus, Santo André, São Paulo e online em todo o Brasil. A primeira conversa é reservada e sem compromisso.
AGENDAR CONSULTA RESERVADAAtendimento local
