Você descobre que seu ex quer se mudar para outro estado — e levar seu filho junto. Ou pior: já levou, sem te avisar. Essa situação é mais comum do que parece, e as consequências jurídicas são sérias. Entenda o que a lei permite — e o que você pode fazer.
Mudança de cidade ou estado com filho: precisa de autorização?
Sim. Quando há guarda compartilhada — que é a regra no Brasil — nenhum dos pais pode tomar decisões unilaterais que afetem significativamente a vida da criança, incluindo mudança de cidade ou estado.
A mudança de residência que dificulta ou inviabiliza a convivência com o outro genitor exige:
— Acordo expresso do outro pai ou mãe, preferencialmente por escrito
— Ou autorização judicial, quando não há acordo
Mudar sem avisar ou sem autorização é ilegal e pode ter consequências sérias para quem tomou essa decisão.
Viagens: o que exige autorização e o que não exige
Nem toda viagem exige autorização formal. As regras variam conforme o destino:
Dentro do Brasil, com um dos pais: em geral, não exige autorização do outro — mas se o acordo de guarda proibir ou restringir, precisa respeitar o combinado.
Para outro estado, por período prolongado: se a viagem interferir no regime de convivência do outro genitor, pode exigir comunicação prévia ou autorização.
Para o exterior: sempre exige autorização do outro genitor — por escrito em cartório ou, na ausência, alvará judicial. Sem isso, a criança não pode embarcar. A Polícia Federal tem acesso ao sistema e pode barrar o embarque.
O que fazer quando o ex levou o filho sem avisar
Se a mudança ou viagem já aconteceu sem autorização, as medidas possíveis incluem:
Busca e apreensão: ação judicial urgente que pode determinar o retorno imediato da criança. Tem caráter liminar — ou seja, o juiz pode decidir antes de ouvir o outro lado, quando há urgência.
Boletim de ocorrência: registrar a situação formalmente é importante para documentar os fatos e fundamentar ações futuras.
Regulamentação de guarda: se ainda não há acordo ou decisão judicial formal, é o momento de regularizar a situação para evitar que isso se repita.
Mudança para o exterior: a Convenção de Haia
Quando uma criança é levada ilegalmente para outro país, entra em cena a Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, da qual o Brasil é signatário.
Pelo tratado, o país que recebeu a criança é obrigado a cooperar para seu retorno imediato ao país de origem — exceto em situações muito específicas. A Autoridade Central brasileira, vinculada ao Ministério da Justiça, coordena esses casos.
Nesses processos, a velocidade de ação é determinante. Quanto mais tempo passa, mais difícil fica a reversão da situação.
Como se proteger preventivamente
Se você tem motivos para acreditar que o ex pode tentar levar o filho sem autorização, existem medidas preventivas:
— Incluir no acordo de guarda cláusulas específicas sobre viagens e mudanças
— Solicitar ao juiz a retenção do passaporte da criança
— Registrar alerta na Polícia Federal para impedir o embarque internacional
A Dra. Keila Choshi atende casos urgentes de guarda, busca e apreensão e proteção internacional de crianças em Santo André, São Paulo e região. Se você está nessa situação, entre em contato imediatamente.
Próximo passo
Precisa de orientação para o seu caso?
A Dra. Keila Choshi atende em Columbus, Santo André, São Paulo e online em todo o Brasil. A primeira conversa é reservada e sem compromisso.
AGENDAR CONSULTA RESERVADAAtendimento local
