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Posso impedir meu ex de levar meu filho para outro estado ou país?

6 min de leitura

Você descobre que seu ex quer se mudar para outro estado — e levar seu filho junto. Ou pior: já levou, sem te avisar. Essa situação é mais comum do que parece, e as consequências jurídicas são sérias. Entenda o que a lei permite — e o que você pode fazer.

Mudança de cidade ou estado com filho: precisa de autorização?

Sim. Quando há guarda compartilhada — que é a regra no Brasil — nenhum dos pais pode tomar decisões unilaterais que afetem significativamente a vida da criança, incluindo mudança de cidade ou estado.

A mudança de residência que dificulta ou inviabiliza a convivência com o outro genitor exige:

— Acordo expresso do outro pai ou mãe, preferencialmente por escrito
— Ou autorização judicial, quando não há acordo

Mudar sem avisar ou sem autorização é ilegal e pode ter consequências sérias para quem tomou essa decisão.

Viagens: o que exige autorização e o que não exige

Nem toda viagem exige autorização formal. As regras variam conforme o destino:

Dentro do Brasil, com um dos pais: em geral, não exige autorização do outro — mas se o acordo de guarda proibir ou restringir, precisa respeitar o combinado.

Para outro estado, por período prolongado: se a viagem interferir no regime de convivência do outro genitor, pode exigir comunicação prévia ou autorização.

Para o exterior: sempre exige autorização do outro genitor — por escrito em cartório ou, na ausência, alvará judicial. Sem isso, a criança não pode embarcar. A Polícia Federal tem acesso ao sistema e pode barrar o embarque.

O que fazer quando o ex levou o filho sem avisar

Se a mudança ou viagem já aconteceu sem autorização, as medidas possíveis incluem:

Busca e apreensão: ação judicial urgente que pode determinar o retorno imediato da criança. Tem caráter liminar — ou seja, o juiz pode decidir antes de ouvir o outro lado, quando há urgência.

Boletim de ocorrência: registrar a situação formalmente é importante para documentar os fatos e fundamentar ações futuras.

Regulamentação de guarda: se ainda não há acordo ou decisão judicial formal, é o momento de regularizar a situação para evitar que isso se repita.

Mudança para o exterior: a Convenção de Haia

Quando uma criança é levada ilegalmente para outro país, entra em cena a Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, da qual o Brasil é signatário.

Pelo tratado, o país que recebeu a criança é obrigado a cooperar para seu retorno imediato ao país de origem — exceto em situações muito específicas. A Autoridade Central brasileira, vinculada ao Ministério da Justiça, coordena esses casos.

Nesses processos, a velocidade de ação é determinante. Quanto mais tempo passa, mais difícil fica a reversão da situação.

Como se proteger preventivamente

Se você tem motivos para acreditar que o ex pode tentar levar o filho sem autorização, existem medidas preventivas:

— Incluir no acordo de guarda cláusulas específicas sobre viagens e mudanças
— Solicitar ao juiz a retenção do passaporte da criança
— Registrar alerta na Polícia Federal para impedir o embarque internacional

A Dra. Keila Choshi atende casos urgentes de guarda, busca e apreensão e proteção internacional de crianças em Santo André, São Paulo e região. Se você está nessa situação, entre em contato imediatamente.

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