A questão do nome do pai na certidão de nascimento envolve direito de família, filiação e, muitas vezes, muita dor. Seja porque o registro foi feito por engano, porque a paternidade foi contestada ou porque a relação nunca existiu de fato, a lei brasileira permite a revisão — mas com critérios específicos. Este artigo explica quando e como é possível.
Quando é possível tirar o nome do pai da certidão
O nome do pai pode ser retirado da certidão de nascimento nas seguintes situações:
1. Erro no registro: quando o pai foi registrado por engano e nunca houve vínculo biológico nem afetivo. O DNA negativo é o principal instrumento de prova.
2. Registro feito sob coação ou vício de consentimento: quando o pai foi induzido a registrar a criança em situação de pressão, ameaça ou erro de fato.
3. Contestação de paternidade (negatória de paternidade): ação judicial movida pelo pai registral que quer provar não ser o pai biológico. Em regra, só tem prazo de decadência nos primeiros 4 anos após o registro.
4. Criança registrada sem pai (e quer incluir/excluir posteriormente): casos em que o nome foi incluído depois e o pai quer contestar.
Quando NÃO é possível tirar o nome do pai
A jurisprudência brasileira, especialmente do STJ, tem consolidado que a paternidade socioafetiva não pode ser desconstituída só porque o DNA é negativo. Se o pai registrou a criança sabendo que não era o pai biológico, e durante anos exerceu a paternidade, o vínculo afetivo pode ser mantido mesmo que o biológico seja diferente.
Ou seja: não basta o exame de DNA negativo se houve convivência, criação e vínculo emocional estabelecido.
Quem pode mover a ação
— O pai registral (que quer provar que não é o pai biológico)
— O filho, quando maior de 18 anos
— A mãe, em determinadas circunstâncias
— O Ministério Público, em defesa do interesse do menor
Quando o filho é menor de 18 anos, a ação é representada pela mãe ou por curador especial nomeado pelo juiz.
Como funciona o processo
1. Contratar advogado: ação obrigatoriamente judicial — não há via extrajudicial para cancelar o registro de paternidade.
2. Protocolar a ação de negatória de paternidade: na Vara de Família da comarca onde a criança reside. Em Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul e Diadema, as Varas de Família estão nos respectivos fóruns. Em Barueri e Santana de Parnaíba, no fórum de Barueri.
3. Exame de DNA: o juiz determina o exame pericial. Se o réu se recusa a fazer o exame, a lei presume a paternidade verdadeira do autor (ou nega a contestação, conforme o caso).
4. Sentença e retificação: com a sentença, o cartório de registro civil promove a retificação da certidão de nascimento.
E a pensão alimentícia?
Quando a negatória de paternidade é procedente, a obrigação alimentar também é encerrada — mas apenas com a sentença transitada em julgado. Até lá, o pai registral continua obrigado a pagar. Pensões pagas antes da sentença não são devolvidas.
Prazo para a ação
A ação de negatória de paternidade tem prazo de decadência de 4 anos contados do registro do nascimento, para o pai. Para o filho (quando maior de 18 anos), pode ser proposta a qualquer tempo — o direito ao reconhecimento de estado de filiação é imprescritível.
Como a Dra. Keila Choshi pode ajudar
A Dra. Keila Choshi atende casos de filiação, negatória de paternidade e retificação de registro civil em Santo André, São Paulo, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Barueri e Santana de Parnaíba — presencialmente e online. Entre em contato para uma consulta reservada.
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