Quando ambos os cônjuges concordam em se divorciar e chegam a um acordo sobre os principais pontos — bens, filhos e alimentos —, o processo pode ser surpreendentemente simples e rápido. Esse é o divórcio consensual: a via mais humana e eficiente para encerrar um casamento.
O que é divórcio consensual
Divórcio consensual é aquele em que as duas partes concordam com a separação e com os termos dela. Não há disputa sobre bens, guarda dos filhos ou pensão. Tudo é negociado de forma amigável — o que permite uma tramitação muito mais ágil do que o divórcio litigioso.
No Brasil, desde a Emenda Constitucional nº 66 de 2010, não existe mais prazo mínimo de separação para pedir o divórcio. Qualquer casal casado pode pedir o divórcio a qualquer momento.
Divórcio extrajudicial versus judicial consensual
O divórcio consensual pode tramitar de duas formas:
Extrajudicial (em cartório): a opção mais rápida. É realizada em um Cartório de Notas, sem necessidade de processo judicial. O casal apresenta a escritura de divórcio, que é lavrada pelo tabelião. Requisito: não haver filhos menores ou incapazes.
Judicial consensual: necessário quando há filhos menores ou incapazes — mesmo que o divórcio seja completamente consensual. O processo tramita na Justiça, mas com trâmite simplificado por não haver litígio.
Passo a passo do divórcio extrajudicial
1. Contratar advogado(a): embora o Código Civil permita que o casal faça o divórcio extrajudicial sem advogado, a presença de um profissional garante que o acordo proteja os interesses de ambas as partes e seja redigido corretamente.
2. Reunir os documentos: RG e CPF de ambos, certidão de casamento atualizada (emitida há menos de 90 dias), documentos dos bens a partilhar (matrícula do imóvel, documentos do veículo, extratos bancários) e, se houver, certidão de nascimento dos filhos maiores.
3. Elaborar o acordo: o advogado redige a minuta da escritura de divórcio com todos os termos acordados — partilha de bens, nome após o divórcio e outras questões relevantes.
4. Assinar a escritura no cartório: ambos comparecem ao Cartório de Notas (presencialmente ou por procuração) para assinar a escritura. A partir daí, o divórcio está oficializado.
5. Averbação: a escritura precisa ser averbada no Cartório de Registro Civil onde o casamento foi registrado, para que o estado civil passe oficialmente para "divorciado".
Passo a passo do divórcio judicial consensual
1. Contratar advogado(a): no divórcio judicial, a representação por advogado é obrigatória.
2. Elaborar o acordo: advogado redige a petição com todos os termos — guarda dos filhos, regime de convivência, pensão alimentícia para os filhos (e eventualmente para um dos cônjuges) e partilha de bens.
3. Protocolar a petição: o processo é distribuído para uma Vara de Família. Atualmente, tanto o protocolo quanto as audiências podem ser feitos 100% online.
4. Audiência de homologação: o juiz verifica se o acordo protege adequadamente os interesses das crianças envolvidas e homologa o divórcio.
5. Sentença e averbação: após a sentença, ela é averbada no registro civil.
Quanto tempo leva
O divórcio extrajudicial pode ser concluído em poucos dias — às vezes na mesma semana em que os documentos são reunidos. O divórcio judicial consensual costuma levar de 1 a 3 meses, dependendo da comarca e da agenda do cartório.
Quanto custa
Os custos variam conforme os honorários do advogado, as taxas do cartório (no extrajudicial) e as custas processuais (no judicial). Em geral, o divórcio consensual é significativamente mais barato do que o litigioso — que pode se estender por anos e envolver custos muito maiores.
Como a Dra. Keila Choshi pode ajudar
Um divórcio consensual bem conduzido protege ambas as partes e evita conflitos futuros. A Dra. Keila Choshi acompanha o processo do início ao fim — da elaboração do acordo à averbação da sentença — com atendimento presencial em Santo André e São Paulo e online para todo o Brasil.
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