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Como dar entrada no divórcio: passo a passo completo

6 min de leitura

Dar entrada no divórcio parece complicado, mas com as informações certas o processo é mais simples do que parece. O caminho depende de três fatores: se há filhos menores, se há acordo entre o casal e qual o patrimônio envolvido. Este guia explica cada etapa, do início até a averbação do divórcio no registro civil.

Primeiro passo: cartório ou fórum?

Antes de qualquer documentação, você precisa saber qual é o caminho certo para o seu caso:

Cartório (divórcio extrajudicial): possível quando não há filhos menores de 18 anos ou incapazes, e há acordo completo entre o casal sobre todos os pontos. É o caminho mais rápido — pode ser concluído em dias.

Fórum / Vara de Família (divórcio judicial): obrigatório quando há filhos menores, mesmo com acordo total. Também é o caminho quando não há acordo entre as partes (divórcio litigioso).

Em Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul e Diadema, o divórcio judicial tramita nas Varas de Família das respectivas comarcas. Em São Paulo, nas Varas de Família do fórum da comarca competente. Em Barueri e Santana de Parnaíba, o fórum fica em Barueri.

Documentos necessários para o divórcio

Independentemente do caminho escolhido, você vai precisar de:

— RG e CPF de ambos os cônjuges
— Certidão de casamento atualizada (emitida nos últimos 90 dias)
— Certidão de nascimento dos filhos (menores e maiores)
— Comprovante de residência atual de ambos
— Documentos dos bens a partilhar: matrícula de imóvel, documentos de veículo, extratos bancários, escritura de imóvel

Para o divórcio no cartório, o advogado pode solicitar documentos adicionais conforme o patrimônio envolvido.

Como dar entrada no divórcio pelo cartório

1. Contratar advogado(a): obrigatório. Quando não há conflito de interesses, um único advogado pode representar ambos os cônjuges e reduz custos.

2. Elaborar a minuta da escritura: o advogado redige o documento com todos os termos: partilha de bens, nome que cada cônjuge vai usar após o divórcio e eventuais pensões.

3. Agendar o cartório: qualquer Cartório de Notas pode lavrar a escritura — não precisa ser no cartório do bairro onde o casal mora. Em Santo André, nos bairros Vila Assunção, Campestre e Centro há cartórios com agenda flexível. Em São Paulo, nos bairros como Moema, Jardins e Itaim Bibi há cartórios especializados em família.

4. Assinar a escritura: ambos comparecem ao cartório (ou por procuração, se necessário) para assinar a escritura de divórcio. A partir daí o divórcio está oficializado.

5. Averbar no registro civil: a escritura é averbada no Cartório de Registro Civil onde o casamento foi registrado — só então o estado civil passa para "divorciado".

Como dar entrada no divórcio pelo fórum

1. Contratar advogado(a): representação obrigatória para ambas as partes.

2. Elaborar a petição inicial: o advogado redige o pedido com todos os termos do acordo (guarda, convivência, pensão, partilha) ou os pedidos litigiosos quando não há acordo.

3. Protocolar no sistema: hoje o protocolo é feito digitalmente pelo sistema PJe (Processo Judicial eletrônico). Não é mais necessário comparecer pessoalmente ao fórum para dar entrada.

4. Audiência de conciliação ou homologação: no consensual, o juiz verifica o acordo e homologa. No litigioso, há audiência de instrução com mais etapas. As audiências podem ser feitas por videoconferência.

5. Sentença e averbação: após a sentença transitada em julgado, ela é averbada no registro civil.

Quanto tempo leva

— Divórcio extrajudicial (cartório): de 3 a 15 dias úteis
— Divórcio judicial consensual: de 1 a 3 meses em média
— Divórcio judicial litigioso: de 6 meses a vários anos, dependendo da complexidade

Nos fóruns de Santo André e São Bernardo do Campo, o prazo para homologação de divórcio consensual tem girado em torno de 45 a 90 dias nos últimos anos.

Posso dar entrada no divórcio sem o meu cônjuge?

Sim. Se o cônjuge não coopera, é possível propor o divórcio unilateralmente na Vara de Família. Não é mais exigido prazo mínimo de casamento nem comprovação de culpa — desde a Emenda Constitucional 66/2010, qualquer cônjuge pode pedir o divórcio a qualquer momento, sem precisar da concordância do outro.

Divórcio e patrimônio em bairros de alto padrão

Casais com imóveis em bairros como Vila Assunção e Campestre (Santo André), Rudge Ramos e Assunção (São Bernardo do Campo), Fundação e Santa Paula (São Caetano do Sul), Alphaville e Tamboré (Barueri e Santana de Parnaíba) e bairros nobres de São Paulo como Moema, Jardins e Itaim Bibi precisam de atenção especial na partilha. Imóveis de alto valor, participações societárias e aplicações financeiras exigem avaliação técnica e estratégia jurídica adequada para evitar prejuízos na divisão.

Como a Dra. Keila Choshi pode ajudar

A Dra. Keila Choshi conduz divórcios extrajudiciais e judiciais com atendimento presencial em Santo André (Vila Assunção, Campestre, Centro e toda a cidade) e online para São Paulo, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Barueri, Santana de Parnaíba e todo o Brasil. Entre em contato para uma consulta reservada.

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