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Marido colocou bens no nome de terceiros: tenho direito na partilha?

5 min de leitura

Uma das situações mais frustrantes no divórcio é descobrir que o cônjuge registrou bens em nome de parentes, sócios ou empresas para que não entrassem na partilha. É mais comum do que parece — e a lei brasileira tem instrumentos para reverter esse tipo de manobra. Este artigo explica o que você pode fazer.

Como funciona a tentativa de ocultar bens

As formas mais comuns de tentar "esconder" patrimônio antes ou durante o divórcio são:

— Colocar imóveis no nome da mãe, pai, irmão ou outro parente próximo
— Transferir cotas de empresa para sócios de confiança
— Antecipar herança para filhos de relacionamento anterior
— Simular dívidas para reduzir o patrimônio aparente
— Registrar veículos, embarcações ou aeronaves em nome de terceiros

Em bairros de alto padrão como Alphaville e Tamboré (Barueri e Santana de Parnaíba), Vila Assunção e Campestre (Santo André), Fundação (São Caetano do Sul) e Rudge Ramos (São Bernardo do Campo), esse tipo de ocultação é especialmente frequente porque envolve imóveis de alto valor, participações societárias e aplicações financeiras.

O que a lei diz sobre isso

O Código Civil brasileiro considera nula a doação de bens feita por cônjuge sem consentimento do outro quando o regime de bens exige esse consentimento (art. 1.647). Além disso, o juiz pode reconhecer a fraude à meação — quando fica comprovado que a transferência tinha o objetivo de lesar o cônjuge no divórcio.

Também é possível pedir a desconsideração da personalidade jurídica quando os bens são ocultados em empresas criadas ou usadas para esse fim.

Como provar que os bens foram ocultados

A prova é o maior desafio nesses casos. Ferramentas que um advogado especializado usa:

— Rastreamento de bens via sistemas judiciais (Renajud para veículos, CRI para imóveis, Sisbajud para contas bancárias)
— Análise de declaração de imposto de renda dos últimos anos
— Investigação de registro de empresas (Junta Comercial)
— Depoimento de testemunhas
— Análise de extratos bancários e movimentações
— Comparação de patrimônio antes e depois do período de crise conjugal

O que acontece quando a fraude é comprovada

Quando o juiz reconhece a fraude à meação:

— Os bens ocultados entram na partilha como se nunca tivessem saído do nome do cônjuge
— A transferência fraudulenta pode ser declarada ineficaz (anulada)
— O cônjuge que tentou ocultar pode responder por litigância de má-fé
— Em casos graves, pode haver responsabilização penal por fraude

E se os bens estiverem no nome da mãe ou sogra?

Esse é o caso mais comum: "ele colocou tudo no nome da mãe dele." Para reverter, é preciso provar que a transferência foi fraudulenta — ou seja, que não houve pagamento real e que o objetivo era prejudicar a meação. Quanto mais recente a transferência (especialmente durante a separação de fato), mais fácil é demonstrar a fraude ao juiz.

Prazo para agir

O pedido de anulação de atos fraudulentos tem prazo — em regra, 2 anos a partir do momento em que o cônjuge prejudicado tomou ciência do ato. Não espere. Quanto mais rápido você acionar um advogado, mais elementos de prova ainda estarão disponíveis.

Como a Dra. Keila Choshi pode ajudar

A Dra. Keila Choshi tem experiência em casos de partilha complexa, incluindo ocultação de bens e fraude à meação. Atende em Santo André (Vila Assunção, Campestre, Centro), São Paulo, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Barueri, Santana de Parnaíba e online. Entre em contato para uma análise reservada do seu caso.

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